Compreendendo que é de vital importância que o continente europeu busque uma relação harmônica;
Sabendo que o multilateralismo é de extrema importância é de extrema importância para o equilíbrio do continente;
Enfatizando os ideais dos governos democráticos;
Reafirmando o compromisso das nações em contribuir com a paz mundial;
Capítulo 1
Sobre os escudos antimísseis
Art. 1º – A instalação dos escudos antimísseis da Polônia e da República Tcheca serão adiados para um futuro indeterminado.
I – Sugerir-se-á a Organização do Tratado do Atlântico Norte a construção de um escudo marítimo. Este poderá ser instalado com o consentimento de todos no Mar Mediterrâneo ou no Mar Negro. A Federação Russa não irá se opor a esse escudo.
II- Será incentivada a negociação de um novo SALT, no caso, SALT 3, entre os Chefes de Estado russo e estadunidense, em que uma significativa diminuição de ogivas nucleares deve ser alcançado.
Capítulo 2
Sobre as independências
Art. 2º – A Organização para Segurança e Cooperação na Europa sugere que tropas de paz da Organização das Nações Unidas sejam enviadas para a região da Ossétia do Sul e da Abkházia para garantir a segurança dos cidadãos locais.
I – Faz-se desnecessária a permanência do exército russo na região, tendo em vista que a soberania e integridade territorial da Geórgia devem ser preservadas.
II – A OSCE sugere que observadores da ONU sejam enviados para as regiões em conflito com o objetivo de produzir um relatório que terá como conteúdo a análise da necessidade e prudência da separação dessas regiões da Geórgia e se essas independências se fazem necessárias e viáveis para a resolução do conflito.
III – Os países da OSCE se dispõem a discutir a ajuda financeira para as regiões em questão.
Art. 3º Os países da OSCE reconhecem a independência gradual da região do Kosovo.
I – Os membros da OSCE que possuem condições econômicas ajudarão financeiramente a Sérvia e Kosovo para que ambos possam ser beneficiados. Essa ajuda será dada até que a economia desses países esteja consolidada.
II – A OSCE acompanhará e apoiará a formulação de uma constituição de caráter democrático.
III – Havendo uma minoria sérvia residente na região do Kosovo, a OSCE se propõe a auxiliá-la para que não se torne, também, uma minoria oprimida.
IV – Os membros da OSCE se prontificam a analisar casos de Independência de outros países em favor dos países afetados, caso a independência kosovar incite outras rebeliões ou revoltas.
V – A OSCE dará apoio e ajudará a região kosovar em realizar um referendo, que perguntará a população se esta prefere anexar-se a Albânia ou então por ser um país independente. À vontade da população será então estabelecida.
VI – A Organização recomenda a aptidão por parte da Sérvia e, principalmente, Kosovo, em aceitar ajudas bilaterais.
Art. 4º Considera plausível que armênios possam transitar livremente pelo Monte Arat;
Parágrafo único – A fronteira entre Azerbaijão, Turquia e Armênia será aberta ao fluxo comercial entre estes países.
Capítulo 3
Sobre a expansão da OTAN
Art. 5º – OS países membros da OSCE que também estão na OTAN se comprometem a fazer um esforço para que a extensão da Organização no Leste Europeu será interrompido por tempo indeterminado.
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Resolução aprovada por cinquenta países, havendo uma abstenção e uma reserva feita pela delegação da Bulgária. Viena, 13 de agosto de 2009. |